
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 86, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Determina Concessão de Pensão Civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP n.º 388/2021 , bem como o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000011035-4,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA à SÉRGIO HENRIQUE RIBEIRO ORGAM, cônjuge da servidora inativa falecida MARLY DO VALLE ORGAM, matrícula 1393784, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento) dos proventos da instituidora, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), com fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º , artigo 24, § 1º, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019 , e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c",item 6, da Lei n.º 8.213, de 25/07/1991 , c/c Portaria ME n.º 424, de 30/12/2020 , a partir de 25/02 /2022, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro de 27 de abril de 2022.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Esse texto não substitui o publicado no DJE nº 118 do TRE-RJ, do dia 28/04/2022, p. 9.