
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 83, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária integral.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 388/2021 , bem como o que consta do Protocolo SEI 2021.0.000051580-3,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor RONALDO DE ASSIS, Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado, cargo criado por Leis Anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09612001, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019 .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-RJ, nº 120, de 29/04/2022, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Concede aposentadoria voluntária integral.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE-TRE-RJ, nº 120, de 29/04/2022, p. 3.
Alteração: Não consta alteração