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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 51, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

Determina reversão de cota-parte de pensão civil

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP n.º 388/2021, bem como tendo em vista o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000005950-2,


RESOLVE:


Art. 1º Em razão do óbito da pensionista SHIRLEY GREGÓRIO SALLES, viúva do falecido servidor inativo ADELZIR VIDAL SALLES, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 1950332, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, fica revertida sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, a partir de 14/01/2022, em favor de VILMA LOPES SALLES, já beneficiária de pensão civil vitalícia na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de ex-cônjuge do mesmo ex-servidor, passando a referida beneficiária a receber a integralidade da pensão, correspondente a 100% (cem por cento), com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em sua redação original.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de março de 2022.


Eline Iris Rabello Garcia da Silva
Diretora-Geral

Esse texto não substitui o original publicado no DJE nº 69 do TRE-RJ, do dia 11/03/2022, página 3.

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