
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 206, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede Pensão Civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP n.º 388/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000047480-1,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a GLÓRIA GARCIA LEAL, cônjuge do servidor inativo falecido OCTÁVIO DE MATTOS LEAL, matrícula 2124554, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento) dos proventos do instituidor, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), com fundamento no que dispõe o artigo 23, caput e § 4º, c/c artigo 24, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, e nos moldes preceituados pelos artigos 16, inciso I, c/c artigo 74, inciso I, c/c artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 da Lei n.º 8.213, de 25/07/1991, c/c Portaria ME n.º 424, de 30/12/2020, a partir de 13/10/2022, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 388, de 22/12/2022, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Concede Pensão Civil.
Situação: Não consta revogação
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 388, de 22/12/2022, p. 4
Alteração: Não consta alteração