
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 20, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Determina reversão de cota-parte de pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 388/2021, bem como o que consta do Processo nº 2022.0.000001315-4,
RESOLVE:
Art. 1º Em razão do óbito da pensionista WALLCY AZEVEDO DE ALMEIDA, viúva do falecido servidor inativo NELSON GOMES DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 1847606, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, fica revertida sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, a partir de 18/12/2021, em favor de JOSÉ HENRIQUE BAHIENSE DE ALMEIDA, já beneficiário de pensão civil temporária na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de filho inválido do mesmo ex-servidor, passando o referido beneficiário a receber a integralidade da pensão, correspondente a 100% (cem por cento), com fundamento legal no artigo 223, inciso I,da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em sua redação original.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 22, de 27/01/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Determina reversão de cota-parte de pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 22, de 27/01/2022, p. 2.
Alteração: Não consta alteração.