Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria DG nº 182/2022, a qual dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de novembro de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000046775-9,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria DG nº 182/2022 passará a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º As Zonas Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais referentes ao pleito de 2022 deverão, necessariamente, funcionar nos dias 01 e 19/11/2022 com atendimento ao público, das 14h às19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias."

Art. 2º Incluir o art. 3º- A na Portaria DG nº 182/2022 com a seguinte redação:

"Art. 3º-A As Zonas Eleitorais sem atribuição específica e aquelas responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral poderão realizar serviço extraordinário no período de 1º a 30 de novembro de 2022, a critério do titular da unidade, observados os limites constantes no Anexo I desta Portaria, para prestação de atividades finalísticas relacionadas ao pleito."

Art. 3º Alterar os Anexos I e II da Portaria DG nº 182/2022, que passarão a viger como segue:

ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 182/2022 - ZONAS ELEITORAIS (Arts. 2º e 3º)

Eleitoral Total de horas
004ª ZE/Botafogo 30
005ª ZE/Copacabana 30
007ª ZE/Tijuca 30
008ª ZE/Engenho Novo 30
009ª ZE/Barra da Tijuca 30
010ª ZE/Piedade 30
014ª ZE/Todos os Santos 30
016ª ZE/Laranjeiras 30
017ª ZE/ Jardim Botânico 45
021ª ZE/Bonsucesso 30
022ª ZE/Irajá 30
023ª ZE/Deodoro 30
024ª ZE/Bangu 45
025ª ZE/Santa Cruz 30
026ª ZE/Nova Friburgo 30
027ª ZE/Nova Iguaçu 70
028ª ZE/Paraíba do Sul 55
029ª ZE/Petrópolis 70
030ª ZE/Piraí 55
031ª ZE/Resende 55
032ª ZE/Rio Bonito 55
034ª ZE/Santo Antônio de Pádua 70
035ª ZE/São Fidélis 55
036ª ZE/São Gonçalo 55
037ª ZE/São João da Barra 55
038ª ZE/Teresópolis 55
040ª ZE/Três Rios 70
041ª ZE/Vassouras 55
042ª ZE/Bom Jardim 70
043ª ZE/Natividade 70
045ª ZE/Porciúncula 55
048ª ZE/Miguel Pereira 70
049ª ZE/Cachoeiras de Macacu 55
050ªZE/Casimiro de Abreu 55
051ª ZE/Conceição de Macabu 70
052ª ZE/Cordeiro 70
054ª ZE/Mangaratiba 55
055ª ZE/Maricá 55
056ª ZE/Mendes 55
057ª ZE/Paraty 55
059ª ZE/São Pedro da Aldeia 55
060ª ZE/São Sebastião do Alto 55
061ª ZE/Sapucaia 55
062ª Saquarema 55
063ª ZE/Silva Jardim 55
064ª ZE/Sumidouro 55
065ª ZE/Petrópolis 30
068ª ZE/São Gonçalo 30
069ª ZE/São Gonçalo 30
070ª ZE/Paracambi 55
071ª ZE/Niterói 55
072ª ZE/Niterói 30
074ª ZE//Engenheiro Paulo de Frontin 55
075ª ZE/Campos dos Goytacazes 55
076ª ZE/Campos dos Goytacazes 30
078ª ZE/Duque de Caxias 55
079ª ZE/Duque de Caxias 30
083ª ZE/Mesquita 55
084ª ZE/Nova Iguaçu 30
087ª ZE/São Gonçalo 45
088ª ZE/São João de Meriti 55
089ª ZE/São João de Meriti 45
090ª ZE/Volta Redonda 70
091ª Barra Mansa 55
092ª ZE/Araruama 70
093ª ZE/Barra do Piraí 55
094ª ZE/Barra Mansa 45
095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana 55
096ª ZE/Cabo Frio 70
097ª ZE/Cambuci 55
098ª ZE/Campos dos Goytacazes 45
101ª ZE/Cantagalo 55
102ª ZE/Carmo 55
103ª ZE/Duque de Caxias 30
104ª ZE/Itaboraí 45
105ª ZE/Itaguaí 55
106ª ZE/Itaocara 55
107ª ZE/Itaperuna 70
108ª ZE/Rio Claro 55
109ª ZE/Macaé 55
110ª ZE/Magé 55
111ª ZE/Valença 70
112ª ZE/Miracema 70
116ª ZE/Angra dos Reis 70
118ª ZE/Cascadura 30
119ª ZE/ Barra da Tijuca 45
120ª ZE/Campo Grande 30
122ª ZE/Campo Grande 30
123ª ZE/Anchieta 30
125ª ZE/Santa Cruz 30
126ª ZE/Duque de Caxias 30
127ª ZE/Duque de Caxias 30
128ª ZE/Duque de Caxias 30
129ª ZE/Campos dos Goytacazes 30
130ª ZE/São Francisco de Itabapoana 55
131ª ZE/Volta Redonda 30
132ª ZE/ São Gonçalo 45
133ª ZE/São Gonçalo 30
135ª ZE/São Gonçalo 30
138ª ZE/Queimados 70
139ª ZE/Japeri 55
141ª ZE/Italva 70
144ª ZE/Niterói 45
146ª Arraial do Cabo 55
147ª ZE/Angra dos Reis 30
148ª ZE/Magé 30
149ª ZE/Guapimirim 55
150ª ZE/Mesquita 30
151ª ZE/Itaboraí 70
152ª ZE/Belford Roxo 55
153ª ZE/Belford Roxo 30
154ª ZE/Belford Roxo 30
155ª ZE/Belford Roxo 45
156ª ZE/Nova Iguaçu 30
157ª ZE/Nova Iguaçu 30
158ª ZE/Nova Iguaçu 30
159ª ZE/Nova Iguaçu 30
161ª ZE/Olaria 45
162ª ZE/Parada de Lucas 30
167ª ZE/Pavuna 30
169ª ZE/Saúde 45
170ª ZE/Andaraí 30
172ª ZE/Armação dos Búzios 55
174ª ZE/Três Rios 55
176ª ZE/Vigário Geral 30
179ª ZE/Cidade de Deus 30
180ª ZE/Tanque 30
181ª ZE/Iguaba Grande 55
182ª ZE/Taquara 30
183ª ZE/Porto Real 55
184ª ZE/Rio das Ostras 55
185ª ZE/Praça Seca 30
186ª ZE/São João de Meriti 30
187ª ZE/São João de Meriti 30
188ª ZE/Penha 30
191ª ZE/Ilha do Governador 30
192ª ZE/Ilha do Governador 30
195ª ZE/Teresópolis 30
196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto 55
198ª ZE/Resende 55
199ª ZE/Niterói 30
200ª ZE/ Duque de Caxias 45
201ª ZE/Nilópolis 55
204ª ZE/Santo Cristo 30
211ª ZE/São Conrado 30
214ª ZE/Engenho Novo 55
216ª ZE/Del Castilho 45
218ª ZE/Madureira 30
219ª ZE/Madureira 45
221ª ZE/Nilópolis 45
222ª ZE/Nova Friburgo 70
225ª ZE/Seropédica 55
229ª ZE/Rio Comprido 30
230ª ZE/Vila Kennedy 30
233ª ZE/Padre Miguel 30
234ª ZE/Realengo 30
238ª ZE/Senador Camara 30
241ª ZE/Inhoaiba 30
242ª ZE/ Campo Grande 45
243ªZE/Santa Cruz 45
245ª ZE/Campo Grande 30
246ª ZE/Santa Cruz 30
254ª ZE/Macaé 45
255ª ZE/Quissamã 70
256ª ZE/Cabo Frio 45

ANEXO II DA PORTARIA DG Nº 182/2022

Unidade Total de horas
Presidência (Secretaria-Geral, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica,
Assessoria Institucional e Representação)
504
Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias 1700
Polícia Judicial 182
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 436
Gabinete dos Juízes Membros Gabinete I 168
Gabinete II 168
Gabinete III 168
Gabinete IV 168
Gabinete V 168
Diretoria-Geral 372
Secretaria de Tecnologia da Informação 1100
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 725
Secretaria Judiciária 900
Secretaria de Administração 1800
Secretaria de Gestão de Pessoas 802
Secretaria de Orçamento e Finanças 610

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da  Portaria DG nº 182/2022.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 346, de 19/11/2022, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera a Portaria DG nº 182/2022, a qual dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de novembro de 2022.

Situação: Não consta revogação

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 346, de 19/11/2022, p. 2.

Alteração: Não consta alteração

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.