
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 181, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede aposentadoria voluntária integral.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 388/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI 2022.0.000030036-6,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor EDVALDO LEITE, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado pela Lei 10.842/2004, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 00115054, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 4º, parágrafo 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 331, de 07/11/2022, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Concede aposentadoria voluntária integral.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 331, de 07/11/2022, p. 4
Alteração: Não consta alteração