
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2022.0.000030768-9,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o servidor Eduardo Ramos de Lima e Silva, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição do servidor como substituto eventual da titular da Seção a qual está subordinado, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.
§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 28/10/2022, p. 14
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 317, de 28/10/2022, p. 14
Alteração: Não consta alteração