Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2022.0.000030768-9,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor Eduardo Ramos de Lima e Silva, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho, na modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição do servidor como substituto eventual da titular da Seção a qual está subordinado, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.

§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 28/10/2022, p. 14

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Inclusão de servidor em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 317, de 28/10/2022, p. 14

Alteração: Não consta alteração