
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 169, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui servidor(a) em regime de teletrabalho.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2022.0.000029875-2,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora Fernanda da Fonseca, Analista Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral síncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
§ 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho diante do exercício de chefia, haja vista a condição da servidora como substituta eventual da titular da seção a qual esta subordinada, em observância ao art. 6º da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022.
§ 2º O exercício da chefia não enseja a suspensão do prazo previsto no art.1º desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 323, de 01/11/2022, p. 9
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclui servidor(a) em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 323, de 01/11/2022, p. 9
Alteração: Não consta alteração