
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 165, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede abono de permanência ao servidor SERGIO MIRANDA DE SANTIAGO.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000034727-3,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor SERGIO MIRANDA DE SANTIAGO, matrícula nº 09611006, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 23/06/2021, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 4º, parágrafo 6º, inciso II c/c art. 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 292, de 07/10/2022, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Concede abono de permanência ao servidor SERGIO MIRANDA DE SANTIAGO.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 292, de 07/10/2022, p. 4
Alteração: Não consta alteração