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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 164, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.

Concede abono de permanência à servidora CRISTINA DA SILVA GRALHA.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2022.0.000032096-0,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora CRISTINA DA SILVA GRALHA, matrícula nº 09615180, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 24/07/2022, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 4º e seu parágrafo 6º, inciso II, c/c art. 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 296, de 11/10/2022, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Concede abono de permanência à servidora CRISTINA DA SILVA GRALHA.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n° 296, de 11/10/2022, p. 4

Alteração: Não consta alteração