
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 154 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui servidora em regime de teletrabalho.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000034761-3,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a servidora ADRIANA BORGES DA SILVA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 297, de 12/10/2022, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 297, de 12/10/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração