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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 154 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Inclui servidora em regime de teletrabalho.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II, da Resolução TRE-RJ nº 1218/2022

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000034761-3,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a servidora ADRIANA BORGES DA SILVA, Técnico Judiciário do Quadro Permanente deste Tribunal, no regime de teletrabalho - modalidade integral assíncrono, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a contar da data de publicação da presente portaria, de acordo com o plano individual de trabalho aprovado no processo em epígrafe.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 297, de 12/10/2022, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Inclui servidora em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n° 297, de 12/10/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração