
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 134, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Concede pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP n.º 388/2021,
CONSIDERANDO a decisão proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro no processo nº 5001730-88.2020.4.02.5101; e
CONSIDERANDO o que consta no Protocolo SEI nº 2022.0.000033879-7,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a contar de 28/01/2018, PENSÃO CIVIL, no percentual de 100% (cem por cento),a HELOYSA HELENA COSTA, filha inválida do servidor inativo falecido SIDNEY COSTA, matrícula1599994, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legalnos artigos 215 c/c artigo 217, inciso II, alínea "a", e artigo 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 dedezembro de 1990, em sua redação original, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, incisoI, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da EC nº 41, de19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº10.887, de 18/6/2004, e critério de reajuste previsto no parágrafo único do art. 6º-A, da EmendaConstitucional nº 41/2003 (paridade), acrescentado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°224, de 15/08/2022, p. 1.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Concede pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°224, de 15/08/2022, p. 1.
Alteração: Não consta alteração