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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 114, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Restabelecimento de pensão civil temporária.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 388/2021,


CONSIDERANDO o que consta no Protocolo SEI nº 2022.0.000025304-0, e em cumprimento à decisão proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ no processo nº 5005108-94.2021.4.02.5108,


RESOLVE:


Art. 1º Restabelecer, a partir de 08/06/2022, PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) a ROSÂNGELA MOREIRA SALLES, filha maior solteira do servidor falecido Antônio Salles, matrícula 1706673, Técnico Judiciário, NI, C 13, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, permanecendo inalterado o percentual de 50% (cinquenta por cento) devido à beneficiária BENEDITA VIDAL SALLES.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 167, de 22/06/2022, p. 6.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaRestabelecimento de pensão civil temporária.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 167, de 22/06/2022, p. 6

Alteração: Não consta alteração

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