
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 111, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Concede abono de permanência ao servidor SERGIO RICARDO LEITE DE SOUZA.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000012305-7,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor SERGIO RICARDO LEITE DE SOUZA, matrícula nº 09606130, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 27/03/2022, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 162, de 14/06/2022, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/06/2022
Ementa: Concede abono de permanência ao servidor SERGIO RICARDO LEITE DE SOUZA.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 162, de 14/06/2022, p. 4
Alteração: Não consta alteração