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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 111, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Concede abono de permanência ao servidor SERGIO RICARDO LEITE DE SOUZA.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000012305-7,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor SERGIO RICARDO LEITE DE SOUZA, matrícula nº 09606130, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 27/03/2022, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o  artigo 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 162, de 14/06/2022, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/06/2022

EmentaConcede abono de permanência ao servidor SERGIO RICARDO LEITE DE SOUZA.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 162, de 14/06/2022, p. 4

Alteração: Não consta alteração