
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 110, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Concede abono de permanência ao servidor LUIS CARLOS RIBEIRO DE MAGALHAES.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2021.0.000055499-0,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor LUIS CARLOS RIBEIRO DE MAGALHAES, matrícula nº 09615087, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 10/01/2022, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 8º c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 162, de 14/06/2022, p. 5.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/06/2022
Ementa: Concede abono de permanência ao servidor LUIS CARLOS RIBEIRO DE MAGALHAES.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 162, de 14/06/2022, p. 5.
Alteração: Não consta alteração