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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 110, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Concede abono de permanência ao servidor LUIS CARLOS RIBEIRO DE MAGALHAES.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2021.0.000055499-0,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor LUIS CARLOS RIBEIRO DE MAGALHAES, matrícula nº 09615087, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 10/01/2022, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 8º c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 162, de 14/06/2022, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/06/2022

Ementa: Concede abono de permanência ao servidor LUIS CARLOS RIBEIRO DE MAGALHAES.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 162, de 14/06/2022, p. 5.

Alteração: Não consta alteração