
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 137, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Concede aposentadoria por incapacidade permanente.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 388/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI 2020.0.000007591-2,
RESOLVE:
Art.1ºConcederAPOSENTADORIAPORINCAPACIDADEPERMANENTEaoservidor LEONARDO MENDES PERES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09604065, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 10, parágrafo 1º, inciso II eparágrafo 4º c/c artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este testo não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°233, de 23/08/2022, p.3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Concede aposentadoria por incapacidade permanente.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°233, de 23/08/2022, p.3
Alteração: Não consta alteração