
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 71, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Designa servidores(as) para compor Grupo de Trabalho - GT NormPen.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.0000113841-1
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sem prejuízo de suas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho visando à elaboração de minuta de normativo de processo de penalização por atraso no fornecimento de materiais e na execução de serviços - GT NormPen:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sem prejuízo de suas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho visando à elaboração de minuta de normativo de processo sancionatório, em consonância com o disposto nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2020 - GT NormPen: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 141/2022)
1. Laura Nunes Bernardes Peixoto (ASJURI/DG);
1. Laura Nunes Bernardes Peixoto (ASJURI/DG); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 141/2022)
2. Andreia Fumian Barbosa Thomaz (SECOMP/SAD);
2. Andreia Fumian Barbosa Thomaz (SECOMP/SAD); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 141/2022)
3. Lissa Fajardo Loureiro Maior Coutinho (ALICIT/SAD);
3. Lissa Fajardo Loureiro Maior Coutinho (ALICIT/SAD); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 141/2022)
4. Lucia Loureiro e Oliveira D'Aguiar (SEACTE/SAD); e
4. Bruno Mantuano da Nóbrega (SEACTE/SAD); e (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 141/2022)
5. Rodolpho Figueiredo Saraiva (ASJURI/DG).
5. Rodolpho Figueiredo Saraiva (ASJURI/DG). (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 141/2022)
Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 30/06/2022.
Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 28/02/2023. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 141/2022)
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 5.