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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 178, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Determina reversão de cota parte de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP n.º 388/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000041462-0,

RESOLVE:

Art. 1º Em razão do óbito da pensionista MARIA CLEUSA DO NASCIMENTO GAMA, companheira do falecido servidor inativo JURANDIR TAVARES DA COSTA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 1393792, do Quadro Permanente deste Tribunal, fica revertida sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, a partir de 10/09/2022, em favor de JOSÉ MAURÍCIO CHAGAS DA COSTA, já beneficiário de pensão civil temporária na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de filho inválido do mesmo ex-servidor, passando o referido beneficiário a receber a integralidade da pensão, correspondente a 100% (cem por cento), com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em sua redação original.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 322, de 31/10/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

EmentaDetermina reversão de cota parte de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 322, de 31/10/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração