
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 178, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Determina reversão de cota parte de pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP n.º 388/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000041462-0,
RESOLVE:
Art. 1º Em razão do óbito da pensionista MARIA CLEUSA DO NASCIMENTO GAMA, companheira do falecido servidor inativo JURANDIR TAVARES DA COSTA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 1393792, do Quadro Permanente deste Tribunal, fica revertida sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional, a partir de 10/09/2022, em favor de JOSÉ MAURÍCIO CHAGAS DA COSTA, já beneficiário de pensão civil temporária na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de filho inválido do mesmo ex-servidor, passando o referido beneficiário a receber a integralidade da pensão, correspondente a 100% (cem por cento), com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em sua redação original.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 322, de 31/10/2022, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Determina reversão de cota parte de pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 322, de 31/10/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração