
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA TRE-RJ Nº 130, DE 23 DE JULHO DE 2021.
Concede Pensão Civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Ato GP n.º 71/2021, bem como o que consta do Processo nº nº 2021.0.000018322-3,
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a GLEICY DINIZ RAMOS, companheira do servidor efetivo falecido IVANDRO FAUSTO DE ANDRADE, matrícula 09615160, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no percentual de 26,67% (vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento), correspondente à cota familiar de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), com fundamento no que dispõe a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, no artigo 23, caput, e § 4º, c/c artigo 26, caput, e § 2º, inciso II, e nos moldes preceituados pela Lei n.º 8.213, de 25/07/1991, no artigo 16, inciso I; artigo 74, inciso I; e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, a partir de 04/04/2021, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2021
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°169, de 28/07/2021, p. 07
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 23/07/2021
Ementa: Concede Pensão Civil.
Situação:Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°169, de 28/07/2021, p. 07
Alteração:Não consta alteração