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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 88, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Designa servidores e servidoras para compor Grupo de Trabalho.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI nº 2021.0.000025840-1 e nº 2019.0.000051985-5,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores e as servidoras, abaixo elencados(as), para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho, destinado a elaborar norma para regulamentar a gestão dos serviços de manutenção predial no âmbito deste Tribunal (GT - MANUPREDI):

Art. 1º Designar os servidores e as servidoras, abaixo elencados(as), para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho, destinado a elaborar norma para regulamentar a gestão dos serviços de manutenção predial no âmbito deste Tribunal (GT - MANUPREDI) ; (Redação dada pela Portaria DG nº 101/2022 )

1. Gilson Vasconcelos Baqui;

1. Gilson Vasconcelos Baqui; (Redação dada pela Portaria DG nº 101/2022 )

1. Carlos José de Paiva Junior; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 01/2023)

2. Fábio Galerani Rodrigues Alves;

2. Marcos Henrique Soares Evangelista;  (Redação dada pela Portaria DG nº 101/2022 )

3. Patrícia Baraga Uribbe Castro;

3. Patrícia Braga Uribbe Castro; (Redação dada pela Portaria DG nº 101/2022 )

4. Renée Rocha Fiusa;

4. Renée Rocha Fiusa; (Redação dada pela Portaria DG nº 101/2022 )

5. Tiago Frison Mosca.

5. Tiago Frison Mosca. (Redação dada pela Portaria DG nº 101/2022 )

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 1º de março de 2022*.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 136, de 17/06/2021, p. 7.