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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 60, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Designa servidores(as) para compor Grupo de Trabalho.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI nº 2021.0.000013174-6 nº 2021.0.000016261-7


RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores(as), abaixo elencados(as), para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas, sob a coordenação da primeira, compor o Grupo de Trabalho visando ao plano de melhoria "Implementação o processo de descentralização da inseminação das urnas eletrônicas" (GT DIURNA):


1. SUSANA SOARES DE ARAUJO (ASSEDG);


2. CLAUDIO KIENTECA LANGE (SECVOT);


3. MAURÍCIO CARLOS AMOLINÁRIO DE AZEVEDO (SEURNA);


4. FABIO GALERANI RODRIGUES ALVES (SSG);


5. GILSON VASCONCELOS BAQUI - (COENG);


6. NAIR MASSON (242ª ZE); e


7. PEDRO ROCHA (37ª ZE)


Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 31/03/2022, conforme previsto no respectivo Plano de Ação.

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 03/09/2021, conforme previsto no respectivo Plano de Ação ( redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 80/2021)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 03/10/2021, conforme previsto no respectivo Plano de Ação. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 141/2021)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 30/11/2021. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 168/2021)


Art. 2º Revogam-se a Portaria DG nº 47/2021, publicada no DJE de 23/04/2021, à fls. 3 (in fine) e 4, e a Portaria DG nº 48/2021, publicada no DJE de 27/04/2021, às fls 4/5, validando-se os atos praticados até a data de sua revogação.


Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, n°100, de 04/05/2021, p. 5.