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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 51, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 163, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.)

Concede abono de permanência ao servidor EDUARDO LUIZ LOPES GILA.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9º, inciso XXIV, do Regulamento Administrativodesta Corte, considerando o que consta do SEI nº 2021.0.000000032-3,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor EDUARDO LUIZ LOPES GILA, matrícula nº 09604104, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 28/07/2019, com fundamento no artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária prevista no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 90, de 23/04/2021, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência ao servidor EDUARDO LUIZ LOPES GILA.

Situação: Revogada

Portaria DG TRE-RJ nº 163/2021

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 90, de 23/04/2021, p. 4

Alteração: Não consta alteração

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