
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 51, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 163, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.)
A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9º, inciso XXIV, do Regulamento Administrativo desta Corte, considerando o que consta do SEI nº 2021.0.000000032-3,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor EDUARDO LUIZ LOPES GILA, matrícula nº 09604104, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 28/07/2019, com fundamento no artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária prevista no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 90, de 23/04/2021, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 22/04/2021
Ementa: Concede abono de permanência ao servidor EDUARDO LUIZ LOPES GILA.
Situação: Revogada
Portaria DG TRE-RJ nº 163/2021
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 90, de 23/04/2021, p. 4
Alteração: Não consta alteração