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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 36, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 345/2020; e

CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI 2020.0.000049186-0 e SEI 2021.0.000010290-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho destinado à elaboração do estudo de viabilidade visando à implantação do "Juízo 100% Digital" neste Tribunal (GT-JDigital), conforme previsto na Resolução CNJ nº 345/2020:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho (GT-JDIGITAL) destinado à elaboração do estudo de viabilidade visando à implantação do "Juízo 100% Digital" (GT-JDigital) e à criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" neste Tribunal, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 1. Renata Silva das Chagas (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 61/2021)

1. Renata Silva das Chagas;

2. Alexandre Pessanha Dias;

3. Joubert Queiroz D'Aguiar Silva;

4. Mario do Nascimento Dias;

5. Maria Gontijo Viana Brito;

6. Sonia Maria Moreira Golzweig.

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 61/2021)

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16/03/2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 61, de 18/03/2021, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Designa servidores para compor Grupo de Trabalho.

Situação:  não consta revogação

Diretora-Geral do TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 61, de 18/03/2021, p. 4.

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 61/2021

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