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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 30, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Concede aposentadoria à servidora.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta do Protocolo SEI 2021.0.000000446-9,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ELIZABETH LAVALLE DA SILVA, Analista Judiciário - Área Administrativa cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615084, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 4º, I, II, III, IV e V c/c § 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10/03/2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 54, de 13/03/2021, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Concede aposentadoria à servidora.

Situação:  não consta revogação

Diretora-Geral do TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 54, de 13/03/2021, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.