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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 163, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede abono de permanência ao servidor EDUARDO LUIZ LOPES GILA e revoga a Portaria DG nº 51/2021.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2021.0.000000032-3,

RESOLVE:

Art. 1º O servidor EDUARDO LUIZ LOPES GILA, matrícula nº 09604104, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, passa a perceber o abono de permanência de que trata o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 25/12/2020, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº 51/2021, publicada em 23/04/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 222, de 16/09/2021, p. 5