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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 131, DE 29 DE JULHO DE 2021.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP n.º 71/2021, bem como o que consta do Processo nº 2021.0.000018492-0,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA a MARCIA REGINA PEREIRA DE MELLO ANDRADE, ex-cônjuge pensionada do servidor efetivo falecido IVANDRO FAUSTO DE ANDRADE, matrícula 09615160, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no percentual de 26,67% (vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento), correspondente à cota familiar de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento), acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), com fundamento no que dispõe a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, no artigo 23, caput, e § 4º, c/c artigo 26, caput, e § 2º, inciso II, e nos moldes preceituados pela Lei n.º 8.213, de 25/07/1991, no artigo 16, inciso I; artigo 74, inciso I; c/c artigo 76, § 2º, e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, a partir de 04/04/2021, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretoria-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 171, de 30/07/2021, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 171, de 30/07/2021, p. 4.

Alteração: Não consta alteração

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