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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 111, DE 09 DE JULHO DE 2021.

Designa servidores(a) para compor Grupo de Trabalho

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta da Resolução CNJ nº 363/2021 ; e

CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI 2021.0.000002893-7 e 2021.0.000033537-6

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora e os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho visando à elaboração de estudo para a regulamentação do processo de avaliação de impacto à privacidade - princípio Privacy by Design (GT PrDesign):

1. Tatiana de Freitas Kagohara - ASGERI;

2. Frederico Augusto Grimbaum de Castro Guerra;

3. Robson Alves de Oliveira Sobrinho.

Parágrafo único A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 06/09/2021.

Art. 1º Designar a servidora e os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho visando à elaboração de estudo para a regulamentação do processo de avaliação de impacto à privacidade - princípio Privacy by Design (GT PrDesign); (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 22/2022)

1. Tatiana de Freitas Kagohara - ASGERI;  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 22/2022)

2. Frederico Augusto Grimbaum de Castro Guerra - ASINFO;  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 22/2022)

3. Carlos Leandro Santos de Souza - SEDPRO.  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 22/2022)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 25/02/2022. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 22/2022)

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09/07/2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 155, de 12/07/2021, p. 3.