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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Estabelece o plantão das unidades da Sede em razão de feriado municipal.

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o dia 20 de janeiro do corrente ano é feriado no município do Rio de Janeiro, onde se localiza a Sede deste Tribunal;

CONSIDERANDO que para funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro há necessidade da prestação de serviços na Sede deste Regional, especialmente nos setores que fornecem suporte e orientação aos cartórios eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 17/2020, notadamente em seu artigo 1º, parágrafos 1º e 3º; e

CONSIDERANDO o estabelecido no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 18/2020, sobretudo em seu previsto em seu artigo 5º, parágrafo 1º,

RESOLVE:

Art. 1º Funcionarão em regime de plantão, no dia 20/01/2021, as unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria Judiciária deste Tribunal, para suporte de emergência às zonas eleitorais em funcionamento.

§ 1º O expediente presencial de que trata o caput deste artigo deverá ser cumprido no horário das 12 às 18 horas.

§ 2º Os servidores em trabalho remoto desempenharão suas atividades no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas.

Art. 2º O total de horas informado no Anexo desta Portaria deverá ser dividido entre os servidores lotados nas respectivas unidades, a critério dos respectivos titulares.

Art. 3º O serviço a que se refere o artigo 1º, § 1º, desta Portaria, prestado presencialmente, será retribuído em banco de horas aos servidores que laborarem integralmente por 8 (oito) horas líquidas diárias, de forma presencial, no curso do mês, e condicionado ao registro de ponto com identificação biométrica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral Regime de plantão no dia 20 de janeiro de 2021

UNIDADE TOTAL DE HORAS
Vice-Presidência e Corregedoria 24
Secretaria de Administração 8
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 24
Secretaria de Tecnologia da Informação 68
Secretaria Judiciária 8

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2021

ODLAN VILLAR FARIAS

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 17, de 21/01/2021, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Estabelece o plantão das unidades da Sede em razão de feriado municipal.

Situação:  Não consta revogação

Diretor-Geral do TRE-RJ em substituição:  ODLAN VILLAR FARIAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 17, de 21/01/2021, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.