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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 82, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000019482-2,


RESOLVE: Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL a JOSÉ XAVIER PIMENTA, filho inválido do servidor inativo falecido JOSÉ PIMENTA JÚNIOR, matrícula 1690406, Analista Judiciário, NS C 13, no percentual de 60% (sessenta por cento), correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos moldes do disposto no artigo 23, § 2º, incisos I e II e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019 e nos moldes preceituados pelo artigo 16,inciso I, c/c artigo 74, inciso I, c/c artigo 77, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.213 de 25/07/1991, a partir de 28/04/2020, data do óbito.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°300, de 06/11/2022, p. 05

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/11/2020

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°300, de 06/11/2022, p. 05

Alteração: Não consta alteração