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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 77, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Restabelece pensão civil temporária.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, considerando o que consta no Protocolo SEI nº 2020.0.000051160-7 e em cumprimento à decisão proferida pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no processo nº 5050581-95.2019.4.02.5101,


RESOLVE:


Art. 1º Restabelecer, a partir de 21/10/2020, PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) a DEISEMAR DE OLIVEIRA, filha maior solteira do servidor falecido Oswaldo Vitalino de Oliveira, matrícula 03091862, Técnico Judiciário, NI, C 13, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, passando as beneficiárias FÁTIMA REGINA DE OLIVEIRA E DULCEUMAR DE OLIVEIRA a perceber o percentual de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) cada.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2020.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°286, de 29/10/2020, p. 08

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/10/2020

Ementa: Restabelece pensão civil temporária.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°286, de 29/10/2020, p. 08

Alteração: Não consta alteração

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