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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 76, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

Restabelece pensão civil temporária.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, considerando o que consta no Protocolo SEI nº 2020.0.000043063-1 e em cumprimento à decisão proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no processo nº 0192823-36.2017.4.02.5101,


RESOLVE:


Art. 1º Restabelecer, a partir de 14/09/2020, PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento) a FÁTIMA REGINA DE OLIVEIRA, filha maior solteira do servidor falecido Oswaldo Vitalino de Oliveira, matrícula 03091862, Técnico Judiciário, NI, C 13, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, permanecendo inalterado o percentual de 50% já pago à beneficiária DULCEUMAR DE OLIVEIRA.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 21/10/2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°275, de 23/10/2020, p. 04.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/10/2020

Ementa: Concede aposentadoria a servidor.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°275, de 23/10/2020, p. 04.

Alteração: Não consta alteração

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