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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 70, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de outubro de 2020.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2º do Ato GP nº 288/2020, publicado no DJE do dia 25/09/2020,


RESOLVE:


Disposições Gerais


Art. 1º. O serviço extraordinário nas Unidades desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 31 de outubro de 2020 obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo das disposições contidas no Ato GP nº 288/2020.


Parágrafo único. Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.


Serviço extraordinário a ser prestado aos sábados, domingos e feriados


Art. 2º. Somente as unidades da Sede previstas no Anexo único realizarão serviço extraordinário, em regime de plantão, para suporte às Zonas Eleitorais, bem como às unidades judiciárias de 2° grau de jurisdição, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, observados os quantitativos estabelecidos.


Art. 3º. As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo registro de candidaturas realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, com até 50% da lotação do Cartório e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.


Art. 4º. As Zonas Eleitorais responsáveis pelo julgamento das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas com 1 (um) servidor e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.


Art. 5º. As Zonas Eleitorais responsáveis pelos polos de carga das urnas eletrônicas realizarão serviço extraordinário, a critério do Juiz Eleitoral, após o dia 20 de outubro de 2020, com 1 (um) servidor e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.


Art. 6º. As demais Zonas Eleitorais poderão realizar até 10 (dez) horas de serviço extraordinário aos sábados do mês de outubro de 2020, sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias por servidor, preferencialmente, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas.


Serviço extraordinário a ser prestado em dias úteis


Art. 7º. A realização de serviço extraordinário pelas Unidades consignadas nos artigos 2º ao 5º desta Portaria obedecerá os mesmos quantitativos e períodos ali autorizados, arredondando-se para o número imediatamente superior quando der resultado igual ou superior a metade e não excederá 2 (duas) horas diárias, bem como será retribuído em pecúnia.


Parágrafo único. O cômputo do serviço extraordinário dos servidores será aferido do que exceder à jornada de trabalho regular do servidor, de 08 (oito) horas diárias, observado o repouso para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora ininterrupta em cada jornada diária.


Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo único

UNIDADE NÚMERO DE SERVIDORES
Presidência 5
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 6
Diretoria-Geral 2
Gabinete dos Juízes Membros 2
Secretaria de Tecnologia da Informação 12
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 5
Secretaria Judiciária 12
Secretaria de Administração 5

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°244, de 02/10/2020, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/09/2020

Ementa: Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de outubro de 2020.

Situação:Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°244, de 02/10/2020, p. 04

Alteração: Não consta alteração

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