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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 62, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

Reversão de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta do Processo nº 264/1993,

RESOLVE: 

Art. 1º Reverter, a partir de 27/06/2020, a quota parte de 50% (ciquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária OLYMPIA PEREZ MEIRA, em razão de seu falecimento, em favor de MARIA LUIZA PEREZ MEIRA, beneficiária de pensão civil temporária, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor falecido HUMBERTO LOPES MEIRA, matrícula 1101296, Analista Judiciário, NS, C13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 3.373, de 17 de março de 1958, passando a beneficiária MARIA LUIZA PEREZ MEIRA a perceber a integralidade da pensão civil temporária, no percentual de 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 197, de 28/08/2020, p. 12

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/08/2020

Ementa: Reversão de pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 197, de 28/08/2020, p. 12

Alteração: Não consta alteração