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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 61, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000006732-4,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 60% (sessenta por cento), a SYLVIA RIBEIRO DA SILVA, companheira do servidor inativo falecido ELENO CARMO DE SOUZA, matrícula 2124518, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019 e nos moldes preceituados pelo artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, a partir de 21/08/2020, data em que foi publicada a renúncia aos proventos de pensão civil percebidos junto à Polícia Federal.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25/08/2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 27/08/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/08/2020

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 196, de 27/08/2020, p. 3

Alteração: Não consta alteração