
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 61, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Concede pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000006732-4,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 60% (sessenta por cento), a SYLVIA RIBEIRO DA SILVA, companheira do servidor inativo falecido ELENO CARMO DE SOUZA, matrícula 2124518, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019 e nos moldes preceituados pelo artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, a partir de 21/08/2020, data em que foi publicada a renúncia aos proventos de pensão civil percebidos junto à Polícia Federal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25/08/2020
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 27/08/2020, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/08/2020
Ementa: Concede pensão civil.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 196, de 27/08/2020, p. 3
Alteração: Não consta alteração