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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 59, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000024658-0,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 60% (sessenta por cento), a ARNALDO BITTENCOURT MARCHETTI, cônjuge da servidora inativa falecida CÉLIA DOS SANTOS BITTENCOURT MARCHETTI, matrícula 1633088, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23 caput e § 4º combinado com o artigo 24 §1º, inciso II e §2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019 e nos moldes preceituados pelo artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, a partir de 15/04/2020, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10/08/2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 182, de 13/08/2020, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/08/2020

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 182, de 13/08/2020, p. 7

Alteração: Não consta alteração