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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 58, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, e considerando o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000028318-3,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 60% (sessenta por cento), a SONIA MARIA GONÇALVES PASSOS, cônjuge do servidor inativo falecido PAULO AFONSO BRASIL PASSOS, matrícula 3091818, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no que dispõe a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, no artigo 23, caput c/c § 4º, e nos moldes preceituados pela Lei nº 8.213, de 24/07/1991, no artigo 16, inciso I, c/c artigo 74, inciso I, c/c artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, a partir de 10/05/2020, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06/08/2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 180, de 10/08/2020, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/08/2020

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 180, de 10/08/2020, p. 4

Alteração:Não consta alteração