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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 57, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, e em cumprimento à tutela provisória de urgência proferida nos autos do processo nº 5001730- 88.2020.4.02.5101, da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como o que consta do processo SEI nº 2020.0.000016904-6,

RESOLVE: Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL temporária, no percentual de 100% (cem por cento), a HELOYSA HELENA COSTA, filha inválida do servidor inativo falecido SIDNEY COSTA, matrícula 1599994, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 215 c/c artigo 217, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em sua redação original, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004, e critério de reajuste previsto no parágrafo único do art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003  (paridade), acrescentado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 02/04/2020, data de ciência da decisão proferida nos autos do processo nº 5001730-88.2020.4.02.5101 da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 177, de 06/08/2020, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/08/2020

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 177, de 06/08/2020, p. 5

Alteração: Não consta alteração

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