
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 51, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Restabelece pensão civil temporária.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, considerando o que consta no protocolo 359.401/2016 e em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campos no processo nº 0170782-16.2017.4.02.5153,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 100% (cem por cento) a TEREZA CRISTINA DE ABREU SILVEIRA, filha maior solteira do servidor Ivan Cortes da Silveira, matrícula nº 2194688, Técnico Judiciário NI, C 13, falecido em 19/12/1983, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, a partir de 09/03/2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2020
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 161, de 17/07/2020, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 15/07/2020
Ementa: Restabelece pensão civil temporária.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 161, de 17/07/2020, p. 3
Alteração: Não consta alteração