
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 33, DE 04 DE MAIO DE 2020.
Reversão de Pensão Civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta do protocolo SADP nº 781/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 12/02/2020, a quota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária ESTHER FARIA RANGEL, em razão de seu falecimento, em favor de ROSÂNGELA FARIA RANGEL e REGINA COELI FARIA RANGEL, beneficiárias de pensão civil temporária, na qualidade de filhas maiores solteiras do ex-servidor falecido RENATO PINHEIRO RANGEL, matrícula 1783151, Chefe de Cartório, do quadro de pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso I, da lei nº 3.373, de 17 de março de 1958, passando as beneficiárias ROSÂNGELA FARIA RANGEL E REGINA COELI FARIA RANGEL a perceberem o percentual de 50% (cinquenta por cento) cada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2020
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 099, de 06/05/2020, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/05/2020
Ementa: Reversão de Pensão Civil.
Situação: Não consta revogação
DIRETORA-GERAL: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 099, de 06/05/2020, p. 3
Alteração: Não consta alteração