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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 30, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Reversão de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta do Protocolo SADP nº 75.475/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 30/03/2020, a quota parte de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão civil temporária destinada ao beneficiário BRUNO LORETTI CELESTINO, em razão de ter completado 21 anos, em favor de BRUNA LORETTI CELESTINO, já beneficiária de pensão civil temporária, na quota parte de 25% (vinte e cinco por cento), ambos na qualidade de filhos do ex-servidor SERGIO DE OLIVEIRA CELESTINO, Analista Judiciário, NS C 13, matrícula nº 09615109, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), passando a beneficiária de pensão BRUNA LORETTI CELESTINO a perceber a quota parte de 50% (cinquenta por cento), permanecendo inalterada a quota parte de 50% (cinquenta por cento) outrora concedida à beneficiária de pensão civil vitalícia GISELI MELHADO LORETTI.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 090, de 22/04/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/04/2020

Ementa: Reversão de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 090, de 22/04/2020, p. 3

Alteração: Não consta alteração.