
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 124, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede abono de permanência a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9º, inciso XXIV, do Regulamento Administrativo desta Corte, considerando o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000043760-1,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor GILBERTO DIAS DE SÁ, matrícula nº 00106014, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 13/11/2019, com fundamento no artigo 10, § 5º da Emenda Constitucional n° 103/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 10, § 1º, inciso I, a) e b) da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020
ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 375, de 23/12/2020, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 22/12/2020
Ementa: Concede abono de permanência a servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 375, de 23/12/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração.