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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000060369-2,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, à MARIA ELISA DA SILVA VIEIRA, cônjuge do servidor inativo falecido SEBASTIÃO DIAS VIEIRA, matrícula 2194692, Técnico Judiciário, NI C 13, no percentual de 60% (sessenta por cento) dos proventos do instituidor, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota de dependente de 10% (dez por cento), com fundamento no que dispõe o artigo 23, caput c/c § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 /11/2019, e nos moldes preceituados pelos artigos 16, inciso I, c/c artigo 74, inciso I, c/c artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6 da Lei nº 8.213, de 25/07/1991, a partir de 10/11/2020, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020

ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 375, de 23/12/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/12/2020

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 375, de 23/12/2020, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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