Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o quantitativo de servidores que, por imperiosa necessidade do serviço interno, deverão funcionar em regime de plantão no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 2º e 4º do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 18/2020, publicado no DJE do dia 10/12/2020, e

CONSIDERANDO o constante do protocolo SEI nº 2020.0.000063051-7,

RESOLVE:

Disposições Gerais

Art. 1º. As unidades da Justiça Eleitoral sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro do corrente ano e o dia 6 de janeiro de 2021, funcionarão em regime de plantão, na forma prevista no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 18/2020 e conforme quantitativos estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º. As horas fixadas no Anexo I desta Portaria foram calculadas considerando os critérios estabelecidos no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 18/2020 e no cronograma de desmobilização dos polos  de carga de urnas eletrônicas.

§ 2º. O total de horas informado nos Anexos I e II desta Portaria deverá ser dividido entre os servidores lotados nas unidades, a critério dos respectivos titulares, devendo ser observado o número total de dias do recesso forense, quais sejam 21, 22, 23, 28, 29 e 30/12/2020, 04, 05 e 06/01/2021.

Art. 2º. Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

ANEXO I

Total de horas dos plantões a serem prestados pelas Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas e desmobilização dos polos de carga de urnas eletrônicas no recesso forense

ZE Total de horas
023 27
028 27
029 27
030 27
031 27
032 27
034 27
035 27
037 27
041 27
042 27
043 27
045 27
048 27
049 27
050 27
051 27
052 27
054 27
055 27
056 27
057 27
059 27
060 27
061 27
062 27
063 27
064 27
070 27
071 27
074 27
076 27
083 27
088 27
090 20
092 27
093 27
094 27
095 27
096 27
097 27
101 27
102 27
104 27
105 27
106 27
107 27
108 27
110 27
111 27
116 05
112 27
126 27
130 27
131 27
135 27
138 27
139 27
141 27
146 27
147 27
149 27
151 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 119/2020) 27 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 119/2020)
154 27
156 27
169 10
172 27
174 27
181 27
183 27
184 27
195 27
196 27
198 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 119/2020) 27 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 119/2020)
200 05
201 27
204 27
216 10
221 05
222 27
225 27
254 27
255 27

ANEXO II
Total de horas dos plantões a serem prestados pelas unidades da Sede no recesso forense

Unidades Total de horas
Presidência 180
Vice-Presidência e Corregedoria Regional
Eleitoral
90
Diretoria-Geral 270
Gabinete dos Juízes Membros 27
Secretaria Judiciária 54
Secretaria de Tecnologia da Informação 675
Secretaria de Administração 975
Secretaria de Gestão de Pessoas 90
Secretaria de Orçamento e Finanças 270

ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 370, de 16/12/2022, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre o quantitativo de servidores que, por imperiosa necessidade do serviço interno, deverão funcionar em regime de plantão no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. 

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 370, de 16/12/2022, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 119/2020