
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 109, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede abono de permanência a servidor.
RESOLVE:
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9º, inciso XXIV, do Regulamento Administrativo desta Corte, considerando o que consta do
Processo SEI nº 2020.0.000034049-7,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora MARILEA MELO PEREIRA, matrícula nº 09615194, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 10/07/2020, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V e §2º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 353, de 04/12/2020, p. 7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 02/12/2020
Ementa: Concede abono de permanência a servidor.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 353, de 04/12/2020, p. 7
Alteração: Não consta alteração