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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ N° 64, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Restabelece pensão civil temporária.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, considerando o que consta do protocolo SEI nº 2020.0.000032705-9 e em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no processo 0000789-29.2020.4.02.5101,


RESOLVE:


Art. 1º Restabelecer PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 100% (cem por cento), a MARCIA LOMBARDI DE MATTOS PEREIRA, filha maior solteira da servidora Lilian Lombardi Mattos Pereira, matrícula nº 1095464, Técnico Judiciário, NI, C 13, falecida em 24/04/1988, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, a contar de 27/07/2020, data em que este Tribunal foi cientificado da decisão proferida nos autos do processo nº 0000789-29.2020.4.02.5101.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°217, de 09/11/2022, p. 07

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/09/2020

Ementa: Restabelece pensão civil temporária.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°217, de 09/11/2022, p. 07

Alteração: Não consta alteração

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