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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 74, DE 30 DE JULHO DE 2019.

Concede pensão civil.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta do Protocolo nº 2019.0.000003469-0,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a GILSON DE CARVALHO MICELI, filho inválido do servidor inativo falecido GILSON NICOLAU MICELI, matrícula 1081386, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,  com fundamento legal nos artigos 215 c/c artigo 217, inciso IV, alínea "b", e artigo 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União)com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso  I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 27/01/2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019

BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 161, de 01/08/2019, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/07/2019

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 161, de 01/08/2019, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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