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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 33, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Concede abono de permanência a servidor

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 10, inciso XLIII, do Regulamento Interno da Secretaria desta Corte, considerando o que consta do Protocolo nº 112.684/2018,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder ao servidor RONALDO DE ASSIS, matrícula nº 09612001, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Digitação, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 03/02/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária de que trata o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.


Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°085, de 30/04/2019, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/04/2019

Ementa: Concede abono de permanência a servidor

Situação: Não consta revogação.

DIRETOR-GERAL DO TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicação: 30/04/2019

Alteração: Não consta alteração.

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