
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 32, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Reversão de pensão civil
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta do Protocolo nº 86.861/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 18/12/2018, a quota parte da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária MARIA DOS SANTOS AYRES, em razão de seu falecimento, em favor de MARIA MARMELEIRO, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na qualidade de companheira do ex-servidor falecido, WILSON AYRES, matrícula 1792124, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 6º e 7º da Lei nº 3.373, de 17 de março de 1958, passando a beneficiária, MARIA MARMELEIRO a perceber a quota parte de 50% (cinquenta por cento), permanecendo inalterada a quota parte de 50% (cinquenta por cento) outrora concedida à beneficiária de pensão civil temporária KATIA MARMELEIRO.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°081, de 26/04/2019, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/04/2019
Ementa: Reversão de pensão civil
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: 26/04/2019
Alteração: Não consta alteração.