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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 40, DE 06 DE MARÇO DE 2023.)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000013492-9; e


Considerando o disposto no art.2º do Ato nº 248/2015, que instituiu o Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e Redes Sociais deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,


RESOLVE:


Art.1º Designar os servidores MAURÍCIO DA SILVA DUARTE e VIVIAN MARIA NOGUEIRA BACELAR para, sem prejuízo de suas funções administrativas, comporem o Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e Redes Sociais, em substituição aos servidores Luciana Souza Batista e Gisele Goneli de Lacerda, respectivamente.


Art. 2º - O Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e Redes Sociais passará a ser integrado pelos servidores abaixo relacionados:


1.GEORGIA PALMA DO AMARAL, representante da Seção de Planejamento e Treinamento;


2 . VIVIAN MARIA NOGUEIRA BACELAR, representante da Ouvidoria;


3. GUSTAVO AFFONSO DEBOSSAM, representante da Seção de Administração Internet e Intranet;


4. MAURÍCIO DA SILVA DUARTE, representante da Assessoria de Comunicação Social;


5. LUCIANA SIQUEIRA DE CARVALHO, representante da Seção de Gestão Documental;


6. PATRICIA FERRARO DE AVELLAR COUTINHO, representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão.


Art. 3º O Comitê será presidido pelo servidor MAURÍCIO DA SILVA DUARTE , ficando o servidor GUSTAVO AFFONSO DEBOSSAM designado como Vice-Presidente e a servidora VIVIAN MARIA NOGUEIRA BACELAR como secretária.


Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DG nº 107/2018, de 17/10/18.


Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°074, de 12/04/2019, p. 04